Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
“Representação pra valer!â€
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POR QUE É IMPERATIVO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA MINHA ENTIDADE DE CLASSE

POR QUE É IMPERATIVO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA MINHA ENTIDADE DE CLASSE

 

Senhor Empresário,

 

Se sua empresa atua nas áreas de Funilaria e Pintura para veículos automotores e recebeu as guias de recolhimento da Contribuição Assistencial dos Empregadores referente ao ano de 2023/2024 do SINDIFUPI-SP, e tem dúvidas quanto à obrigação do recolhimento, vamos esclarecer não apenas a legalidade, mas também os principais motivos para o seu pagamento.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial para todas as empresas, independentemente de serem associadas ou não, desde que assegurado o direito de oposição. No entanto, algumas informações desencontradas na imprensa e projetos de lei apresentados às pressas no Congresso Nacional têm provocado desinformação, muitas vezes associando a contribuição assistencial ao antigo imposto sindical.

 

Principais pontos sobre a taxa assistencial:

 

Objetivo: A taxa assistencial visa financiar os serviços prestados pelos sindicatos, como assistência jurídica, negociações coletivas, entre outros.

Cobrança: A cobrança da taxa assistencial deve ser aprovada em assembleia geral dos trabalhadores e formalizada nos instrumentos coletivos (acordos ou convenções coletivas).

Oposição: Os empresários têm o direito de se opor ao desconto da taxa assistencial, desde que sigam os procedimentos estabelecidos pelo sindicato, geralmente definidos nos próprios acordos ou convenções coletivas. A DATA LIMITE E OPOSIÇÃO É 10 DIAS ÚTEIS após a assinatura da convenção coletiva regional ou, na falta dela, 10 dias úteis da assinatura da Convenção Coletiva com a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo.

Legalidade: A taxa assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical (imposto sindical), que também sofreu alterações significativas com a reforma trabalhista, tornando-se facultativa e exigindo a autorização prévia e expressa dos trabalhadores para seu desconto.

É fundamental ressaltar que o instrumento coletivo se aplica a sindicalizados e não sindicalizados, estabelecendo as condições para a cobrança da contribuição.

 

A Contribuição Assistencial e sua importância:

 

O Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo, entidade patronal, esclarece que a contribuição assistencial foi aprovada por meio de assembleia convocada para esse fim, permitindo ao empresário o direito de oposição. A Assembleia deliberou que o contador deve orientar o empresário sobre o risco de encaminhamento da cobrança ao Cartório de Protesto, conforme estipulado nas Convenções Coletivas de Trabalho, caso o pagamento não seja efetuado na data de vencimento.

 

A história do SINDIFUPI - REPRESENTAÇÃO PRA VALER!

 

O SINDIFUPI-SP surgiu como desmembramento de um antigo sindicato sem representatividade, que permitiu que as seguradoras de automóveis e outros agentes prejudicassem o setor de funilaria e pintura. Na época, nenhum reparador não credenciado conseguia agendar uma vistoria de um cliente em sua oficina. Rapidamente, o sindicato atuou para denunciar essa situação ao Ministério Público, resultando na mudança desse cenário.

 

O SINDIFUPI enfrentou um cenário devastador: Quando assumimos a representação do setor, além das seguradoras não agendarem vistorias de sinistro, obrigavam empresários a aceitar o fornecimento de peças não genuínas e impunham valores de mão de obra aviltantes. Ao longo de quase 20 anos, com recursos limitados, o sindicato enfrentou o poder econômico e todos os que prejudicavam direta ou indiretamente os empresários do setor. Hoje, o SINDIFUPI-SP é reconhecido como um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil, tendo respeito nacional e internacional.

 

Caso tenha qualquer dúvida, ou não tenha recebido a contribuição, por favor, entre contato - financeiro@sindifupi.org.br - 11-3791-8096 - 11- 4801-6050

 

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