POR QUE É IMPERATIVO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA MINHA ENTIDADE DE CLASSE
Senhor
Empresário,
Se sua empresa atua nas
áreas de Funilaria e Pintura para veÃculos automotores e recebeu as guias de
recolhimento da Contribuição Assistencial dos Empregadores referente ao ano de
2023/2024 do SINDIFUPI-SP, e tem dúvidas quanto à obrigação do recolhimento,
vamos esclarecer não apenas a legalidade, mas também os principais motivos para
o seu pagamento.
Recentemente, o Supremo
Tribunal Federal decidiu sobre a constitucionalidade da cobrança da
contribuição assistencial para todas as empresas, independentemente de serem
associadas ou não, desde que assegurado o direito de oposição. No entanto,
algumas informações desencontradas na imprensa e projetos de lei apresentados
às pressas no Congresso Nacional têm provocado desinformação, muitas vezes
associando a contribuição assistencial ao antigo imposto sindical.
Principais pontos sobre a
taxa assistencial:
Objetivo:
A taxa assistencial visa financiar os serviços prestados pelos sindicatos, como
assistência jurÃdica, negociações coletivas, entre outros.
Cobrança:
A cobrança da taxa assistencial deve ser aprovada em assembleia geral dos
trabalhadores e formalizada nos instrumentos coletivos (acordos ou convenções
coletivas).
Oposição:
Os empresários têm o direito de se opor ao desconto da taxa assistencial, desde
que sigam os procedimentos estabelecidos pelo sindicato, geralmente definidos
nos próprios acordos ou convenções coletivas. A DATA LIMITE E OPOSIÇÃO É 10
DIAS ÚTEIS após a assinatura da convenção coletiva regional ou, na falta dela,
10 dias úteis da assinatura da Convenção Coletiva com a Federação dos Metalúrgicos
de São Paulo.
Legalidade:
A taxa assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical
(imposto sindical), que também sofreu alterações significativas com a reforma
trabalhista, tornando-se facultativa e exigindo a autorização prévia e expressa
dos trabalhadores para seu desconto.
É fundamental ressaltar
que o instrumento coletivo se aplica a sindicalizados e não sindicalizados,
estabelecendo as condições para a cobrança da contribuição.
A Contribuição
Assistencial e sua importância:
O Sindicato da Indústria
de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo, entidade patronal, esclarece que
a contribuição assistencial foi aprovada por meio de assembleia convocada para
esse fim, permitindo ao empresário o direito de oposição. A Assembleia
deliberou que o contador deve orientar o empresário sobre o risco de
encaminhamento da cobrança ao Cartório de Protesto, conforme estipulado nas
Convenções Coletivas de Trabalho, caso o pagamento não seja efetuado na data de
vencimento.
A história do SINDIFUPI -
REPRESENTAÇÃO PRA VALER!
O SINDIFUPI-SP surgiu
como desmembramento de um antigo sindicato sem representatividade, que permitiu
que as seguradoras de automóveis e outros agentes prejudicassem o setor de
funilaria e pintura. Na época, nenhum reparador não credenciado conseguia agendar
uma vistoria de um cliente em sua oficina. Rapidamente, o sindicato atuou para
denunciar essa situação ao Ministério Público, resultando na mudança desse
cenário.
O SINDIFUPI enfrentou um
cenário devastador: Quando assumimos a representação do setor, além das
seguradoras não agendarem vistorias de sinistro, obrigavam empresários a
aceitar o fornecimento de peças não genuÃnas e impunham valores de mão de obra
aviltantes. Ao longo de quase 20 anos, com recursos limitados, o sindicato
enfrentou o poder econômico e todos os que prejudicavam direta ou indiretamente
os empresários do setor. Hoje, o SINDIFUPI-SP é reconhecido como um dos
sindicatos patronais mais atuantes do Brasil, tendo respeito nacional e
internacional.
Caso tenha qualquer
dúvida, ou não tenha recebido a contribuição, por favor, entre contato -
financeiro@sindifupi.org.br - 11-3791-8096 - 11- 4801-6050