Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
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SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026 E CCT DE PLR 2025/2026 COM A FEDERAÇÃO DOS METALÚRGICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Após quase três meses de intensos debates, o SINDIFUPI assinou, na última sexta-feira, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2025/2026, bem como a CCT de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025/2026, em conjunto com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e seus 54 Sindicatos Filiados.

Assim como nos anos anteriores, as negociações concentraram-se na manutenção e ampliação dos benefícios oferecidos aos trabalhadores, incluindo Vale Refeição, Vale Alimentação e Seguro de Vida.

REPARADORES DEVEM REPASSAR ÀS SEGURADORAS OS REAJUSTES DAS CCTs

O SINDIFUPI reforça que todos os reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho - tanto da CCT 2025/2026 quanto da CCT de PLR 2025/2026 - devem ser incorporados imediatamente aos custos operacionais das oficinas.
Os novos salários e benefícios passam a vigorar já na folha de novembro, e o reparador não pode absorver sozinho esses aumentos, sob pena de desequilíbrio financeiro e perda de competitividade.

É fundamental que as oficinas comuniquem formalmente às seguradoras a vigência das novas Convenções Coletivas e o impacto direto nos custos da mão de obra, encaminhando inclusive a íntegra da CCT.
Os pisos salariais, benefícios e obrigações trabalhistas são elementos que integram o preço final da reparação, devendo ser repassados de forma imediata, transparente e justa.

A não atualização dos valores repassados às seguradoras cria um cenário insustentável: a oficina arca com aumentos salariais obrigatórios enquanto o valor pago pela seguradora permanece congelado. O SINDIFUPI recomenda que cada oficina formalize o reajuste da mão de obra com base na CCT vigente, garantindo segurança jurídica, equilíbrio econômico e continuidade saudável da atividade.

ENQUADRAMENTO SINDICAL: TEMA CRÃTICO E RECORRENTE

Mais uma vez, um dos pontos de maior destaque foi o problema do enquadramento sindical incorreto de algumas oficinas como pertencentes ao Sindicato do Comércio - prática ilegal.

De acordo com o artigo 581 da CLT, o enquadramento sindical deve ser definido pela atividade preponderante da empresa, que determina sua categoria econômica.

No caso das oficinas de funilaria e pintura, a atividade-fim é reparação automotiva.
A aquisição de peças, tintas e demais insumos é atividade meio, e não altera a categoria sindical correta, que permanece vinculada ao setor de reparação.

 

FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS CLÃUSULAS CONVENCIONAIS

Outro ponto sensível foi o descumprimento de cláusulas da CCT, especialmente a Cláusula 59, que trata da Contribuição para Treinamento e Requalificação Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações Sociossindicais.

Segundo os sindicatos laborais, haverá intensificação das cobranças e da fiscalização sobre o cumprimento das obrigações convencionais pelas oficinas. "Honestamente, não sei até quando vamos conseguir convencer os metalúrgicos a não declararem a instauração do dissídio coletivo. Infelizmente, muitos empresários não contribuem", afirmou o presidente do SINDIFUPI, Angelo Coelho.

A IMPORTÂNCIA DE SER ASSOCIADO AO SINDIFUPI

O SINDIFUPI reforça constantemente aos empresários do setor a importância de estarem e se manterem associados, garantindo uma representação sólida, técnica e alinhada aos interesses coletivos da categoria.

A associação assegura:

Orientação precisa sobre enquadramento sindical

Com base na atividade preponderante, e não apenas no CNAE declarado.

Apoio administrativo e jurídico completo

Em casos de visitas, notificações ou fiscalizações realizadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos, incluindo suporte documental e orientação jurídica.

Fortalecimento da categoria e segurança jurídica

Uma atuação unificada aumenta o poder de negociação, fortalece a defesa da atividade e garante melhores condições para empresários e trabalhadores.

Mediação Comercial e Intermediação com Seguradoras

O SINDIFUPI atua ativamente na mediação comercial entre oficinas e seguradoras, buscando soluções equilibradas para impasses relacionados a valores de mão de obra, fornecimento de peças, glosas e divergências nos processos de regulação. As intermediações conduzidas pela entidade têm gerado resultados expressivos junto às principais seguradoras do país, garantindo que os direitos das oficinas sejam respeitados e que práticas abusivas sejam corrigidas.

Ao contar com o apoio institucional do SINDIFUPI, o empresário tem à disposição uma representação técnica e qualificada, capaz de dialogar em alto nível e promover ajustes necessários para manter a sustentabilidade da operação da oficina.

Acesse as Convenções Coletivas.

PLR: https://uploadweb02.webapp.com.br/sindifupi.org.br/imagefile/arquivos/cct-20252026-pl17112025151922.pdf


REAJUSTE E CLÃUSULAS SOCIAIS:https://uploadweb02.webapp.com.br/sindifupi.org.br/imagefile/arquivos/cct-2025202617112025152001.pdf 

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