SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026 E CCT DE PLR 2025/2026 COM A FEDERAÇÃO DOS METALÚRGICOS DO ESTADO DE SÃO PAULOApós quase três meses de intensos debates, o SINDIFUPI assinou, na última sexta-feira, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2025/2026, bem como a CCT de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025/2026, em conjunto com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e seus 54 Sindicatos Filiados.
Assim como nos anos anteriores, as negociações concentraram-se na manutenção e
ampliação dos benefÃcios oferecidos aos trabalhadores, incluindo Vale
Refeição, Vale Alimentação e Seguro de Vida.
REPARADORES
DEVEM REPASSAR ÀS SEGURADORAS OS REAJUSTES DAS CCTs
O
SINDIFUPI reforça que todos os reajustes previstos nas Convenções Coletivas de
Trabalho - tanto da CCT 2025/2026 quanto da CCT de PLR 2025/2026 - devem ser
incorporados imediatamente aos custos operacionais das oficinas.
Os novos salários e benefÃcios passam a vigorar já na folha de novembro,
e o reparador não pode absorver sozinho esses aumentos, sob pena de
desequilÃbrio financeiro e perda de competitividade.
É
fundamental que as oficinas comuniquem formalmente às seguradoras a
vigência das novas Convenções Coletivas e o impacto direto nos custos da mão de
obra, encaminhando inclusive a Ãntegra da CCT.
Os pisos salariais, benefÃcios e obrigações trabalhistas são elementos que integram
o preço final da reparação, devendo ser repassados de forma imediata,
transparente e justa.
A
não atualização dos valores repassados às seguradoras cria um cenário
insustentável: a oficina arca com aumentos salariais obrigatórios enquanto o
valor pago pela seguradora permanece congelado. O SINDIFUPI recomenda que cada
oficina formalize o reajuste da mão de obra com base na CCT vigente,
garantindo segurança jurÃdica, equilÃbrio econômico e continuidade saudável da
atividade.
ENQUADRAMENTO
SINDICAL: TEMA CRÃTICO E RECORRENTE
Mais
uma vez, um dos pontos de maior destaque foi o problema do enquadramento
sindical incorreto de algumas oficinas como pertencentes ao Sindicato do
Comércio - prática ilegal.
De
acordo com o artigo 581 da CLT, o enquadramento sindical deve ser
definido pela atividade preponderante da empresa, que determina sua
categoria econômica.
No
caso das oficinas de funilaria e pintura, a atividade-fim é reparação
automotiva.
A aquisição de peças, tintas e demais insumos é atividade meio, e não
altera a categoria sindical correta, que permanece vinculada ao setor de
reparação.
FISCALIZAÇÃO
E CUMPRIMENTO DAS CLÃUSULAS CONVENCIONAIS
Outro
ponto sensÃvel foi o descumprimento de cláusulas da CCT, especialmente a
Cláusula 59, que trata da Contribuição para Treinamento e
Requalificação Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações
Sociossindicais.
Segundo
os sindicatos laborais, haverá intensificação das cobranças e da
fiscalização sobre o cumprimento das obrigações convencionais pelas
oficinas. "Honestamente, não sei até quando vamos conseguir convencer os
metalúrgicos a não declararem a instauração do dissÃdio coletivo. Infelizmente,
muitos empresários não contribuem", afirmou o presidente do SINDIFUPI, Angelo
Coelho.
A
IMPORTÂNCIA DE SER ASSOCIADO AO SINDIFUPI
O
SINDIFUPI reforça constantemente aos empresários do setor a importância de estarem
e se manterem associados, garantindo uma representação sólida, técnica e
alinhada aos interesses coletivos da categoria.
A
associação assegura:
✔ Orientação precisa sobre enquadramento sindical
Com
base na atividade preponderante, e não apenas no CNAE declarado.
✔ Apoio administrativo e jurÃdico completo
Em
casos de visitas, notificações ou fiscalizações realizadas pelo Sindicato dos
Metalúrgicos, incluindo suporte documental e orientação jurÃdica.
✔ Fortalecimento da categoria e segurança jurÃdica
Uma
atuação unificada aumenta o poder de negociação, fortalece a defesa da
atividade e garante melhores condições para empresários e trabalhadores.
✔ Mediação Comercial e Intermediação com Seguradoras
O
SINDIFUPI atua ativamente na mediação comercial entre oficinas e seguradoras,
buscando soluções equilibradas para impasses relacionados a valores de mão de
obra, fornecimento de peças, glosas e divergências nos processos de regulação. As
intermediações conduzidas pela entidade têm gerado resultados expressivos
junto à s principais seguradoras do paÃs, garantindo que os direitos das
oficinas sejam respeitados e que práticas abusivas sejam corrigidas.
Ao
contar com o apoio institucional do SINDIFUPI, o empresário tem à disposição
uma representação técnica e qualificada, capaz de dialogar em alto nÃvel e
promover ajustes necessários para manter a sustentabilidade da operação da
oficina.
Acesse
as Convenções Coletivas.
REAJUSTE E CLÃUSULAS SOCIAIS:https://uploadweb02.webapp.com.br/sindifupi.org.br/imagefile/arquivos/cct-2025202617112025152001.pdf