CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
O Código de Ética SINDIFUPI-SP é o padrão para a
prática empresarial dentro da Indústria de Reparação Automotiva em Funilaria e
Pintura de Automóveis no Estado de São Paulo e contém disposições relacionadas
à conduta das empresas para proteção dos direitos dos consumidores, visando
contribuir para a satisfação desses consumidores, para a promoção da
concorrência leal, respeitando-se a livre iniciativa, para a disseminação da
imagem pública e para a percepção pela sociedade da atividade da reparação
automotiva.
As
empresas se compromete a adotar e executar normas de conduta e disposições
deste Código como condição para admissão e permanência no quadro de
associados, respeitando a Constituição Federal, Constituições
Estaduais, o CDC, a Lei 6.374/89 em especial ao CAPÍTULO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO, as
normas ambientais aplicáveis e seguintes:
1-Exercer as atividades de reparação com independência e autonomia, agindo com transparência, integridade e respeito, executando serviços com agilidade e precisão, atuando de modo diligente e fiel de seus deveres e responsabilidades;
2-Buscar a
constante melhoria, utilizado de forma eficaz e eficientemente os recursos e
tecnologia disponíveis no mercado;
3- Utilizar
somente peças genuínas (peça de reposição original - Norma ABNT 15.296/2005)
na reparação dos veículos, salvo havendo expressa autorização do consumidor em
contrário (por escrito);
4-Utilizar
os melhores profissionais disponíveis no mercado, preferencialmente, com
certificação comprovada;
5-Fornecer
sempre orçamentos detalhados (peças e serviços), identificando claramente
quaisquer partes a serão substituídas ou reconstruídas;
6-Sempre
recomendar serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando constatados,
impendentemente de ter sido solicitado pelo consumidor, para corrigir os
problemas existentes ou falhas;
7-Fornecer
por escrito e de forma detalhada as condições de garantia ao cliente conforme
estabelecido no CDC;
8-Obter
sempre autorização prévia e por escrito do cliente antes do início da reparação
do veículo, orientando o consumidor a respeito de cada peça que será aplicada
no veículo, inclusive, nos orçamentos que envolverem seguradoras de automóveis;
9-Informar
ao cliente por escrito o prazo na entrega do veículo e, qualquer eventual
alteração de prazo na entrega;
10-Cooperar
com a entidade quando da solicitação da Mediação Comercial, respeitando os
pareceres dos mediadores:
11- Permitir
acesso aos auditores da entidade quando solicitado, a fim que seja possível a
verificação do veículo e orçamentos (particulares e seguradoras) e, se
necessário, sanar eventuais falhas ou procedimentos;
12-Aplicar
rigorosamente as peças e serviços constantes nos orçamentos acertados com
consumidores e seguradoras de automóveis;
13-Aplicar
as Convenções Coletivas firmadas pelas entidades de classe laborais;
14-Respeitar
e fazer cumprir as disposições constantes no "Código de Ética", sob
pena de sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou
expulsão dos quadros associativos. Conforme a gravidade da conduta praticada, e
se for sanada, comunicação ao responsável do veículo e Ministério Público de
São Paulo.
15- A
empresa que desrespeitar qualquer artigo deste Código de Ética, estará sujeito
às sanções impostas pela Diretoria Executiva do SINDIFUPI;
16-As
sanções impostas poderão ser objeto de recurso à Diretoria Executiva do
SINDIFUPI no prazo de 15 dias após comunicação formal da entidade.