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Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
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SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM A FEM-CUT/SP

O Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo (SINDIFUPI) informa que foi firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo (FEM-CUT/SP), representando as categorias profissionais do setor de funilaria e pintura automotiva.

Como entidade sindical patronal, o SINDIFUPI reafirma seu compromisso com o diálogo permanente, a valorização das relações trabalhistas equilibradas e a defesa dos interesses das empresas representadas, assegurando segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade ao ambiente de negócios do setor.

O SINDIFUPI recomenda que todas as oficinas localizadas nas cidades abrangidas pelos sindicatos filiados à FEM-CUT/SP analisem atentamente a nova Convenção Coletiva de Trabalho, adequando seus valores de mão de obra e custos operacionais de forma a contemplar os reajustes salariais e a implantação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) previstos no instrumento coletivo.

Cidades abrangidas pela Convenção Coletiva:

ABC (São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra)  BAURU E REGIÃO (Agudos, Iacanga e Pirajuí)  CAJAMAR E REGIÃO (Franco da Rocha, Francisco Morato e Caieiras)  ITU (Boituva, Porto Feliz e Cabreúva)  ITAQUAQUECETUBA  MONTE ALTO  PINDAMONHANGABA (e Distrito de Moreira César e Roseira)  SALTO  SÃO CARLOS (Ibaté e Analândia)  SOROCABA E REGIÃO (Votorantim, São Roque, Iperó, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, Piedade, Ibiúna, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Tapiraí, Itapetininga e Sarapuí)  TAUBATÉ E REGIÃO (Tremembé, Caraguatatuba, Ubatuba, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão).

Da mesma forma, as oficinas credenciadas por seguradoras devem repassar às companhias de seguro os ajustes decorrentes da nova convenção, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o cumprimento integral das novas obrigações trabalhistas estabelecidas.

👉 Acesse aqui o texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho: Clique para visualizar

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