Prezado Associado/Contribuinte,
Segue anexa a guia de
Contribuição Sindical referente ao exercÃcio de 2026, aprovada na
Assembleia Geral Extraordinária da FESERV- SP - Federação de Serviços do
Estado de São Paulo, para pagamento até o dia 31/01/2026, de acordo com
o artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da
empresa, conforme tabela abaixo:


Não!
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a Contribuição Sindical Urbana passou a ter caráter facultativo, nos termos do artigo 579 da CLT, sendo exigÃvel somente mediante autorização prévia e expressa da empresa ou do profissional contribuinte.
Assim, o simples enquadramento da empresa na categoria econômica não gera obrigação automática de recolhimento da contribuição sindical.
Não. São contribuições distintas, com naturezas jurÃdicas diferentes.
🔹 Contribuição Sindical
Natureza legal (CLT);
Facultativa desde 2017;
Depende de autorização prévia e expressa;
Recolhida por meio de guia sindical especÃfica.
🔹 Contribuição Assistencial
Natureza negocial e coletiva;
Prevista em Convenção Coletiva de Trabalho regularmente registrada;
Obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de filiação sindical, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 935);
Possui vencimento, forma de cobrança e critérios definidos na CCT - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Importante: a contribuição assistencial não se confunde e não substitui a contribuição sindical.