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Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2025
Prezado Associado/Contribuinte,
Segue anexa a guia de
Contribuição Sindical referente ao exercÃcio de 2025, aprovada na
Assembleia Geral Extraordinária da FESERV- SP - Federação de Serviços do
Estado de São Paulo, para pagamento até o dia 31/01/2025, de acordo com
o artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da
empresa, conforme tabela abaixo:
NOTAS:
Contribuições EspecÃficas:
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
POR QUE NÃO DEIXAR DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
O capÃtulo III do tÃtulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -
trata da Contribuição Sindical, esta obrigação é devida, compulsoriamente, por
todas as empresas que, deverão recolher determinado valor em favor do Sindicato
Patronal que representa a categoria econômica, em cumprimento ao que dispõe o
Artigo 579 da CLT. Esse recolhimento deve ser feito em guia própria até o dia
31 de janeiro de cada ano. O não pagamento na data mencionada, acarreta multa
de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 dias, adicionado de 2% (dois por
cento), por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (hum por
cento) ao mês, conforme estabelece o Art. 600 da CLT.
IMPORTANTE. A quitação
da Contribuição Sindical é um documento essencial e indispensável para os
seguintes casos: - Concorrências públicas ou administrativas e para
fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias; - Obtenção de registros
ou licenças para funcionamento, junto as repartições federais, estaduais e
municipais; e Exibição perante a Fiscalização da DRT. Tratando-se de uma
contribuição parafiscal, poderá ser exigida pelo Ministério do Trabalho a prova
do recolhimento dos últimos cinco anos.