SINDIFUPI ASSINA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM A FEM-CUT/SP 2024/2026
O Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo (SINDIFUPI) informa que foi firmada nova Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo (FEM-CUT/SP), representando as categorias profissionais do setor de funilaria e pintura automotiva - 23/09/2024.
Como entidade sindical patronal, o SINDIFUPI reafirma seu compromisso com o diálogo permanente, a valorização das relações trabalhistas equilibradas e a defesa dos interesses das empresas representadas, assegurando maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade ao ambiente de negócios do setor.
O SINDIFUPI recomenda que todas as oficinas localizadas nas cidades abrangidas pelos sindicatos filiados à FEM-CUT/SP analisem atentamente a nova Convenção Coletiva de Trabalho e promovam os ajustes necessários em seus valores de mão de obra e custos operacionais, considerando os reajustes salariais, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e as demais obrigações previstas no instrumento coletivo.
Atenção especial aos empresários e escritórios de
contabilidade: é indispensável verificar o correto enquadramento sindical da
empresa, de acordo com sua atividade preponderante, bem como observar as
obrigações previstas na Convenção Coletiva.
Em relação à contribuição assistencial patronal, as empresas e seus contadores devem ficar atentos aos prazos e procedimentos definidos no instrumento coletivo. Caso haja interesse em apresentar oposição, esta deverá ser formalizada no prazo de até 10 dias, contados da assinatura da Convenção Coletiva, na forma nela estabelecida.
A ausência de recolhimento, quando devido, poderá resultar na adoção das medidas cabíveis para cobrança, inclusive encaminhamento a cartório de protesto. Por isso, a orientação preventiva e a análise imediata da CCT são fundamentais para evitar prejuízos, encargos e questionamentos futuros.
O SINDIFUPI permanece à disposição para orientar as empresas
representadas e seus contadores quanto ao enquadramento sindical, à aplicação
da Convenção Coletiva e aos procedimentos relacionados às contribuições
previstas.
Cidades abrangidas pela Convenção Coletiva:
ABC (São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) BAURU E REGIÃO (Agudos, Iacanga e Pirajuí) CAJAMAR E REGIÃO (Franco da Rocha, Francisco Morato e Caieiras) ITU (Boituva, Porto Feliz e Cabreúva) ITAQUAQUECETUBA MONTE ALTO PINDAMONHANGABA (e Distrito de Moreira César e Roseira) SALTO SÃO CARLOS (Ibaté e Analândia) SOROCABA E REGIÃO (Votorantim, São Roque, Iperó, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, Piedade, Ibiúna, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Tapiraí, Itapetininga e Sarapuí) TAUBATÉ E REGIÃO (Tremembé, Caraguatatuba, Ubatuba, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão).
Da mesma forma, as oficinas credenciadas por seguradoras devem repassar às companhias de seguro os ajustes decorrentes da nova convenção, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o cumprimento integral das novas obrigações trabalhistas estabelecidas.
👉 Acesse aqui o texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho: Clique para visualizar