SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026 - JAGUARIUNA, AMPARO, PEDREIRA, SERRA NEGRA E DE MONTE ALEGRE DO SUL .SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026.
JAGUARIÚNA, AMPARO, PEDREIRA, SERRA NEGRA E DE MONTE ALEGRE DO SUL
Após meses de debates e
negociações, o SINDIFUPI assinou, na última sexta-feira, as Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE JAGUARIÚNA, AMPARO,
PEDREIRA, SERRA NEGRA E DE MONTE ALEGRE DO SUL.
Como em todas as negociações, o principal
foco, por parte do sindicato laboral, foi a implantação e ampliação de
benefícios aos trabalhadores, tais como Vale Refeição, Vale Alimentação e
Seguro de Vida, além da definição dos reajustes salariais e demais
obrigações convencionais.
REPARADORES DEVEM REPASSAR ÀS SEGURADORAS OS REAJUSTES DAS CCT.
O SINDIFUPI reforça que todos
os reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho devem ser
imediatamente incorporados aos custos operacionais das oficinas.
Os novos salários e benefícios
passam a vigorar já na folha de pagamento de novembro, e o reparador não
pode absorver isoladamente esses aumentos, sob pena de desequilíbrio
financeiro, perda de competitividade e comprometimento da sustentabilidade do
negócio.
É fundamental que as oficinas comuniquem
formalmente às seguradoras a vigência das novas CCTs e o impacto direto nos
custos da mão de obra, encaminhando, inclusive, a íntegra da Convenção
Coletiva.
Os pisos salariais, benefícios
e obrigações trabalhistas integram o preço final da reparação automotiva e devem
ser repassados de forma imediata, transparente e justa.
A manutenção de valores
congelados por parte das seguradoras, enquanto as oficinas são obrigadas a
arcar com aumentos legais de salários e benefícios, cria um cenário
financeiramente insustentável.
O SINDIFUPI recomenda que cada
oficina formalize o reajuste da mão de obra com base na CCT vigente,
garantindo segurança jurídica, equilíbrio econômico e continuidade saudável
da atividade.
A entidade permanece à disposição para auxiliar nos cálculos de reajuste da
mão de obra.
ENQUADRAMENTO SINDICAL: TEMA CRÍTICO E RECORRENTE.
Um dos pontos de maior destaque
nas negociações foi o problema recorrente do enquadramento sindical
incorreto de oficinas como pertencentes ao Sindicato do Comércio, prática ilegal
e que gera riscos jurídicos relevantes aos empresários.
Nos termos do artigo 581 da
CLT, o enquadramento sindical deve ser definido pela atividade
preponderante da empresa, que determina sua categoria econômica.
No caso das oficinas de
funilaria e pintura, a atividade-fim é reparação automotiva.
A aquisição de peças, tintas e demais insumos configura atividade-meio,
o que não altera o enquadramento sindical correto, que permanece
vinculado ao setor industrial de reparação.
FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS
CLÁUSULAS CONVENCIONAIS.
O sindicato laboral informou que
vai intensificar a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
previstas nas Convenções Coletivas pelas oficinas da base territorial.
Diante desse cenário, alertamos
quanto o correto enquadramento sindical e o fiel cumprimento das cláusulas
convencionais tornam-se ainda mais essenciais para evitar autuações,
notificações e passivos trabalhistas.
A IMPORTÂNCIA DE SER ASSOCIADO AO SINDIFUPI.
O SINDIFUPI reforça a
importância de que os empresários do setor estejam e se mantenham associados,
garantindo uma representação sólida, técnica e alinhada aos interesses
coletivos da categoria.
A associação assegura:
·
Orientação precisa sobre enquadramento
sindical
Com base na atividade preponderante da empresa, e não apenas no CNAE declarado.
·
Apoio administrativo e jurídico completo
Em casos de visitas, notificações ou fiscalizações realizadas pelo sindicato
laboral, incluindo suporte documental e orientação jurídica especializada.
·
Fortalecimento da categoria e segurança
jurídica
A atuação coletiva amplia o poder de negociação, fortalece a defesa da
atividade e assegura melhores condições para empresários e trabalhadores.
·
Mediação comercial e intermediação com
seguradoras
O SINDIFUPI atua ativamente na mediação entre oficinas e seguradoras, buscando
soluções equilibradas para impasses relacionados a valores de mão de obra,
fornecimento de peças, glosas e divergências nos processos de regulação.
Essas intermediações têm gerado resultados
expressivos junto às principais seguradoras do país, garantindo respeito
aos direitos das oficinas e correção de práticas abusivas.
Ao contar com o apoio
institucional do SINDIFUPI, o empresário dispõe de uma representação
técnica, qualificada e experiente, capaz de dialogar em alto nível e
promover os ajustes necessários para a sustentabilidade da operação da oficina.
Acesse as Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026: https://uploadweb02.webapp.com.br/sindifupi.org.br/imagefile/arquivos/cct-sindifupi-218122025112231.pdf