SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026 - Região de Araraquara, Américo Brasiliense e Gavião Peixoto.SINDIFUPI ASSINA CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026.
Região de Araraquara, Américo
Brasiliense e Gavião Peixoto.
Após meses de intensos debates e
negociações, o SINDIFUPI assinou, na última sexta-feira, as Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Araraquara,
Américo Brasiliense e Gavião Peixoto.
As negociações, conduzidas de
forma técnica e responsável, tiveram como principal foco, por parte do
sindicato laboral, a implantação e ampliação de benefícios aos trabalhadores,
tais como Vale Refeição, Vale Alimentação e Seguro de Vida, além da
definição dos reajustes salariais e demais obrigações convencionais.
REPARADORES DEVEM REPASSAR ÀS SEGURADORAS OS REAJUSTES DAS CCT.
O SINDIFUPI reforça que todos
os reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho devem ser
imediatamente incorporados aos custos operacionais das oficinas.
Os novos salários e benefícios
passam a vigorar já na folha de pagamento de novembro, e o reparador não
pode absorver isoladamente esses aumentos, sob pena de desequilíbrio
financeiro, perda de competitividade e comprometimento da sustentabilidade do
negócio.
É fundamental que as oficinas comuniquem
formalmente às seguradoras a vigência das novas CCTs e o impacto direto nos
custos da mão de obra, encaminhando, inclusive, a íntegra da Convenção
Coletiva.
Os pisos salariais, benefícios
e obrigações trabalhistas integram o preço final da reparação automotiva e devem
ser repassados de forma imediata, transparente e justa.
A manutenção de valores
congelados por parte das seguradoras, enquanto as oficinas são obrigadas a
arcar com aumentos legais de salários e benefícios, cria um cenário
financeiramente insustentável.
O SINDIFUPI recomenda que cada
oficina formalize o reajuste da mão de obra com base na CCT vigente,
garantindo segurança jurídica, equilíbrio econômico e continuidade saudável
da atividade.
A entidade permanece à disposição para auxiliar nos cálculos de reajuste da
mão de obra.
ENQUADRAMENTO SINDICAL: TEMA
CRÍTICO E RECORRENTE.
Um dos pontos de maior destaque
nas negociações foi o problema recorrente do enquadramento sindical
incorreto de oficinas como pertencentes ao Sindicato do Comércio, prática ilegal
e que gera riscos jurídicos relevantes aos empresários.
Nos termos do artigo 581 da
CLT, o enquadramento sindical deve ser definido pela atividade
preponderante da empresa, que determina sua categoria econômica.
No caso das oficinas de
funilaria e pintura, a atividade-fim é reparação automotiva.
A aquisição de peças, tintas e demais insumos configura atividade-meio,
o que não altera o enquadramento sindical correto, que permanece
vinculado ao setor industrial de reparação.
FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS
CLÁUSULAS CONVENCIONAIS.
Segundo o sindicato laboral,
haverá intensificação das cobranças e da fiscalização quanto ao
cumprimento das obrigações previstas nas Convenções Coletivas pelas oficinas da
base territorial.
Diante desse cenário, o correto enquadramento sindical e o fiel cumprimento das cláusulas convencionais tornam-se ainda mais essenciais para evitar autuações, notificações e passivos trabalhistas.
A IMPORTÂNCIA DE SER ASSOCIADO
AO SINDIFUPI.
O SINDIFUPI reforça a
importância de que os empresários do setor estejam e se mantenham associados,
garantindo uma representação sólida, técnica e alinhada aos interesses
coletivos da categoria.
A associação assegura:
·
Orientação precisa sobre enquadramento
sindical
Com base na atividade preponderante da empresa, e não apenas no CNAE declarado.
·
Apoio administrativo e jurídico completo
Em casos de visitas, notificações ou fiscalizações realizadas pelo sindicato
laboral, incluindo suporte documental e orientação jurídica especializada.
·
Fortalecimento da categoria e segurança
jurídica
A atuação coletiva amplia o poder de negociação, fortalece a defesa da
atividade e assegura melhores condições para empresários e trabalhadores.
·
Mediação comercial e intermediação com
seguradoras
O SINDIFUPI atua ativamente na mediação entre oficinas e seguradoras, buscando
soluções equilibradas para impasses relacionados a valores de mão de obra,
fornecimento de peças, glosas e divergências nos processos de regulação.
Essas intermediações têm gerado resultados
expressivos junto às principais seguradoras do país, garantindo respeito
aos direitos das oficinas e correção de práticas abusivas.
Ao contar com o apoio
institucional do SINDIFUPI, o empresário dispõe de uma representação
técnica, qualificada e experiente, capaz de dialogar em alto nível e
promover os ajustes necessários para a sustentabilidade da operação da oficina.
Acesse as Convenções Coletivas
de Trabalho 2025/2026: