Susep cria o Cliente Oculto para monitorar os Corretores de Seguros e Seguradoras
Susep cria o Cliente Oculto para monitorar os Corretores de Seguros e Seguradoras
⠀ A Resolução 382/20 do CNSP, publicada na edição desta terça-feira (10 de março) do Diário Oficial da União, cria a figura do "cliente oculto", que, em linhas gerais, terá a função de verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente. ⠀ O "cliente oculto" poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta. ⠀ O intermediário ou ente supervisionado não precisará ser avisado sobre a atividade de supervisão do "cliente oculto". De acordo com a norma, o "cliente oculto" será um servidor da Susep designado, que assume a figura do proponente ou interessado em adquirir produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta, com o objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta. ⠀ O não cumprimento do disposto nesta resolução sujeita os entes supervisionados às sanções e penalidades cabíveis, conforme regulação vigente, inclusive a suspensão da comercialização dos produtos e a inclusão no cadastro de pendências da Susep. ⠀ Além disso, caberá ao ente supervisionado a responsabilidade pela atuação do intermediário de seus produtos, no que se refere ao cumprimento do disposto na Resolução 382/20. ⠀ Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros (www.cqcs.com.br) ⠀ ⠀