A Justiça determinou a interrupção das
atividades de mais um Pano de Assistência Automobilística. Dessa vez foi da APM
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MOTOS E VEÍCULOS E OUTROS.
Na sentença o juiz WILLIAM KEN AOK
da Justiça Federal de Minas Gerais determinou ainda condenar a Ré a obrigação
de suspensão imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou
consumidores, a título de mensalidades vencidas e/ou vincendas.