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A Justiça determinou a interrupção das
atividades de mais um Pano de Assistência AutomobilÃstica. Dessa vez foi da APM
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MOTOS E VEÃCULOS E OUTROS.
Na sentença o juiz WILLIAM KEN AOK
da Justiça Federal de Minas Gerais determinou ainda condenar a Ré a obrigação
de suspensão imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou
consumidores, a tÃtulo de mensalidades vencidas e/ou vincendas.