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A Justiça de São Paulo condenou a
Bradesco Seguros a pagar indenização complementar no valor de R$ 6.751,23, corrigida monetariamente Ã
uma oficina que não se submeteu a imposição dos baixos valores de mão obra
estabelecidos pelo "perito" da seguradora.
Na sentença o juiz informou que não há como deixar de
reputar abusiva a conduta adotada pela Bradesco Seguros.
"Com
base nos princÃpios ora invocados, não há como deixar de reputar abusiva a
conduta adotada pela seguradora. Como é cediço, nestes casos, mediante
pagamento de prêmio, a seguradora se compromete a indenização securitária, seja
no sentido de proporcionar a reparação do veÃculo sinistrado, seja no de
substituÃ-lo, nos limites das coberturas contratualmente previstas. Tanto é verdade
que na apólice vem definido, no tocante à cobertura para danos materiais, valor
lÃquido e certo".
Embora seja uma sentença em
primeiro grau, a Bradesco Seguros não recorreu e homologou nesta sexta feira o
acordo a Dra. Danielle - SINDIFUPI.