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PROCON RECEBE RECLAMAÇÕES POR FAX E CARTA

Na era da comunicação instantânea as carta e fax ainda se revelam bastante eficientes na hora de se fazer reclamação ao PROCON-SP, evitando longas esperas em filas. Mas segundo a entidade, apenas 3% das reclamações são feitas dessa maneira e o restante das queixas (97%) são feitas pessoalmente nos postos do órgão.

O mais interessante é que a reclamações podem também ser feitas através de procuração, ou seja, o consumidor não necessita ir pessoalmente até o PROCON, basta preencher a procuração no link https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=945 e entregá-la juntamente com os demais documentos relacionados ao problema. Não é necessário o reconhecimento de firma.

É importante ressaltar a necessidade de serem encaminhados os documentos referentes à reclamação. Deve ser enviada cópia simples dos documentos, pois não serão aceitos documentos originais. Para visualizar a lista de documentos necessários clik no link https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=941

Lembre-se o quanto importante à formalização das reclamações junto ao PROCON, quanto às imposições ilegais de algumas seguradoras.

Por fax - 11-3824-0717 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h00 às 16h00.
Por carta - Caixa Postal 3050, Cep 01061-970

Links Relacionados:

https://www.procon.sp.gov.br/

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