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JUSTIÇA CONDENA BRADESCO SEGUROS POR DESVIAR CLIENTELA DE OFICINA

Decisão mantém livre arbítrio do consumidor para decidir qual será a oficina responsável pela reparação do veículo segurado e condena seguradora a respeitar a livre concorrência.

A Bradesco Seguros em 2014, ao executar a vistoria de sinistro na Oficina Master Clean em Guarulhos (de escolha do consumidor), impôs condições e preços insuficientes para perfeita reparação do bem, impossibilitando a oficina prestar um serviço de qualidade ao consumidor.

Imediatamente, a oficina elaborou a "Divergência Comercial" do site do SINDIFUPI, solicitando a correção dos valores.

Ao contrário de outras seguradoras que respeitam esse direito, a Bradesco Seguros ignorou a solicitação da Entidade e o cliente se viu obrigado a reparar o seu veículo em uma oficina credenciada que aceitou aplicar os insumos, peças e mão obra de baixa qualidade.

Diante do Desvio de Clientela, a oficina acionou a Justiça que, em primeira estância, entendeu que a seguradora poderia escolher a empresa com melhor preço:

"(...) O pedido é totalmente improcedente. Pondero que o encaminhamento de veículo para a oficina e solicitação de orçamento em nada vincula a ré à prestação dos serviços da autora. Justamente buscando melhor proveito econômico, com o exame do binômio custo-benefício, a avaliação do preço para o reparo é requisitada".

Irresignada, a oficina apelou ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que reformou a sentença.

"(...) A atitude da apelada configura ofensa aos princípios da livre escolha e da livre concorrência, este protegido constitucionalmente (art.170, caput e inciso IV da CF), que "tem equivalência filosófica com o princípio da liberdade de iniciativa; é essencial para o funcionamento do sistema capitalista e da economia de mercado".

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO condenou a Bradesco Seguros ao pagamento de R$4.138,24 (quatro mil, cento e trinta e oito reais, vinte e quatro centavos), devidamente atualizados a contar da data em que restou elaborado o orçamento (29.10.2014), referente ao valor do orçamento de reparos não realizado pela oficina. Condenou ainda ao pagamento de honorários advocatícios em 20% do valor da condenação.

É importante ressaltar que a Justiça está atenta aos desmandos praticados por algumas seguradoras que impedem a liberdade de escolha e a livre concorrência. Assim, caso a oficina seja prejudicada em razão de não se submeter aos preços e condições determinados por algumas seguradoras e reguladoras de sinistro, e em razão disso ver seu tradicional cliente ser desviado para outra empresa, é importante acionar imediatamente o SINDIFUPI ou ABRAESA para tomada das mediadas administrativas e judicias.

Clique aqui e leia o Acórdão.

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