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Como
é do conhecimento de segurados e terceiros que tiveram seus veÃculos
acidentados/sinistrados, a Mapfre Seguros obrigou que eles se dirigissem aos centros
atendimento da seguradora com seus veÃculos acidentados para realização do
atendimento e avaliação de danos. Lá, a seguradora acaba indicando e forçando o
direcionamento dos reparos para um pequeno grupo de oficinas que se submetem as
regras da seguradora.
E
para que o consumidor de um jeito ou de outro aceite a indicação, desrespeitando
o estabelecido no CDC e na Circular 269 da SUSEP, a seguradora incluiu uma cláusula nas
apólices dando a ela o direito de poder indenizar os mesmos valores ajustados
com sua rede de oficinas. Em outras palavras, ou o consumidor aceita remover o
carro para uma das oficinas credenciadas ou o consumidor é que deve arcar com a diferença do próprio bolso.
Agindo
assim, além desrespeitar o direito básico de livre escolha, a seguradora também contraria norma que
versa sobre a ordem econômica, uma vez que essa seguradora mantém acordos com
um pequeno grupo oficinas que se submetem aos seus valores de mão obra de forma linear, prejudicando assim a livre concorrência e
intervindo diretamente na qualidade final dos reparos. Agindo assim, ainda expõe ela mesma e
toda sua rede de oficinas com quem mantém relacionamento a uma multa de até 20%
do faturamento bruto do ano anterior, por desrespeito ao estabelecido na Lei nº
12.529/2011.
Justiça determina que vistoria
de sinistro e liberação para reparos ocorra em até 4 dias
Registro: 2011.0000137297
ACÓRDÃO
ACORDAM, em 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram parcial provimento
ao recurso, para: a) condenar a recorrida a atender o prazo máximo de 4
(quatro) dias, suspensos nos domingos e feriados, a contar do recebimento da
informação, dos dados do sinistro e do orçamento da oficina escolhida pelo
segurado, para a realização de vistoria preliminar e liberação do inÃcio do
reparo, sob pena de multa de R$ 1000,00 (mil reais) por dia de atraso,
revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85; b) condenar a
recorrida a não restringir benefÃcios ou oferecer de vantagens para os
segurados que optarem por oficinas não credenciadas, a não ser aqueles que
decorram da própria natureza e finalidade do credenciamento (cobertura total
dos custos do reparação, em toda em qualquer hipótese, e responsabilidade da
seguradora por defeitos na prestação do serviço), sob pena de multa de R$
10.000,00 (dez mil reais) por caso de descumprimento, revertida ao fundo de que
trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85."...
(...) É possÃvel, portanto, que a seguradora, embora cumpra
o prazo para a avaliação dos danos no veÃculo, demore a responder sobre o
orçamento apresentado pela oficina escolhida pelo consumidor, restringindo seu
direito à livre escolha. Daà ser necessário estabelecer um prazo de 4 (quatro)
dias, para que haja o encerramento da avaliação e consequente liberação do
reparo, ainda a seguradora faça ressalva quanto à discrepância do orçamento em
relação ao praticado no mercado. Este prazo vem sendo considerado razoável
pelos julgados deste e. Tribunal, devendo-se, todavia, consignar que não haverá
seu "decurso em domingos e feriados, com automática prorrogação para o primeiro
dia útil subsequente".
(...) Em terceiro lugar, é necessário consignar que eventual
injustiça na hipótese de recusa pela seguradora do valor orçado pela oficina
não credenciada deverá ser analisada em cada caso concreto. Não é razoável
impossibilitar, em termos genéricos, que a seguradora recuse-se a indenizar o
valor total orçado, desde que este não seja compatÃvel com o de mercado. Na
hipótese de discordância do segurado, este deverá ajuizar ação individual, para
fazer valer o seu interesse.
(...) Por outro
lado, a recusa ao fornecimento de carro reserva ou o desconto na franquia, bem
como outras restrições ou benefÃcios que não digam respeito à finalidade do credenciamento,
configuram restrição indireta ao exercÃcio do livre direito de escolha,
explicável, tão somente, pela preferência da seguradora pelas oficinas
credenciadas.
O que muda agora?
A
Mapfre Seguros está obrigada a realização de vistora preliminar e liberação de reparos
em até 4 dias, sob pena R$ 1.000,00 de multa diária.
Também
não pode restringir benefÃcios ou oferecer vantagens para os segurados e terceiros que
optarem por oficinas não credenciadas, a não ser aqueles que decorram da
própria natureza e finalidade do credenciamento (cobertura total dos custos da
reparação, em toda em qualquer hipótese, e responsabilidade da seguradora por
defeitos na prestação do serviço), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).