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Notícias

JUSTIÇA CONDENA MAPFRE SEGUROS A REALIZAR VISTORIA DE SINISTRO E LIBERAR REPAROS DE VEÃCULOS DE CONSUMIDORES BRASILEIROS EM ATÉ 4 DIAS.

Como é do conhecimento de segurados e terceiros que tiveram seus veículos acidentados/sinistrados, a Mapfre Seguros obrigou que eles se dirigissem aos centros atendimento da seguradora com seus veículos acidentados para realização do atendimento e avaliação de danos. Lá, a seguradora acaba indicando e forçando o direcionamento dos reparos para um pequeno grupo de oficinas que se submetem as regras da seguradora.

E para que o consumidor de um jeito ou de outro aceite a indicação, desrespeitando o estabelecido no CDC e na Circular 269 da SUSEP, a seguradora incluiu uma cláusula nas apólices dando a ela o direito de poder indenizar os mesmos valores ajustados com sua rede de oficinas. Em outras palavras, ou o consumidor aceita remover o carro para uma das oficinas credenciadas ou o consumidor é que deve arcar com a diferença do próprio bolso.

Agindo assim, além desrespeitar o direito básico de livre escolha, a seguradora também contraria norma que versa sobre a ordem econômica, uma vez que essa seguradora mantém acordos com um pequeno grupo oficinas que se submetem aos seus valores de mão obra de forma linear, prejudicando assim a livre concorrência e intervindo diretamente na qualidade final dos reparos. Agindo assim, ainda expõe ela mesma e toda sua rede de oficinas com quem mantém relacionamento a uma multa de até 20% do faturamento bruto do ano anterior, por desrespeito ao estabelecido na Lei nº 12.529/2011.

Justiça determina que vistoria de sinistro e liberação para reparos ocorra em até 4 dias

Registro: 2011.0000137297

 

ACÓRDÃO

 

ACORDAM, em 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram parcial provimento ao recurso, para: a) condenar a recorrida a atender o prazo máximo de 4 (quatro) dias, suspensos nos domingos e feriados, a contar do recebimento da informação, dos dados do sinistro e do orçamento da oficina escolhida pelo segurado, para a realização de vistoria preliminar e liberação do início do reparo, sob pena de multa de R$ 1000,00 (mil reais) por dia de atraso, revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85; b) condenar a recorrida a não restringir benefícios ou oferecer de vantagens para os segurados que optarem por oficinas não credenciadas, a não ser aqueles que decorram da própria natureza e finalidade do credenciamento (cobertura total dos custos do reparação, em toda em qualquer hipótese, e responsabilidade da seguradora por defeitos na prestação do serviço), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por caso de descumprimento, revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85."...

 

(...) É possível, portanto, que a seguradora, embora cumpra o prazo para a avaliação dos danos no veículo, demore a responder sobre o orçamento apresentado pela oficina escolhida pelo consumidor, restringindo seu direito à livre escolha. Daí ser necessário estabelecer um prazo de 4 (quatro) dias, para que haja o encerramento da avaliação e consequente liberação do reparo, ainda a seguradora faça ressalva quanto à discrepância do orçamento em relação ao praticado no mercado. Este prazo vem sendo considerado razoável pelos julgados deste e. Tribunal, devendo-se, todavia, consignar que não haverá seu "decurso em domingos e feriados, com automática prorrogação para o primeiro dia útil subsequente".

 

(...) Em terceiro lugar, é necessário consignar que eventual injustiça na hipótese de recusa pela seguradora do valor orçado pela oficina não credenciada deverá ser analisada em cada caso concreto. Não é razoável impossibilitar, em termos genéricos, que a seguradora recuse-se a indenizar o valor total orçado, desde que este não seja compatível com o de mercado. Na hipótese de discordância do segurado, este deverá ajuizar ação individual, para fazer valer o seu interesse.

 

 (...) Por outro lado, a recusa ao fornecimento de carro reserva ou o desconto na franquia, bem como outras restrições ou benefícios que não digam respeito à finalidade do credenciamento, configuram restrição indireta ao exercício do livre direito de escolha, explicável, tão somente, pela preferência da seguradora pelas oficinas credenciadas.

 

O que muda agora?

A Mapfre Seguros está obrigada a realização de vistora preliminar e liberação de reparos em até 4 dias, sob pena R$ 1.000,00 de multa diária.

Também não pode restringir benefícios ou oferecer vantagens para os segurados e terceiros que optarem por oficinas não credenciadas, a não ser aqueles que decorram da própria natureza e finalidade do credenciamento (cobertura total dos custos da reparação, em toda em qualquer hipótese, e responsabilidade da seguradora por defeitos na prestação do serviço), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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