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No último dia 29/07, a SUSEP decretou a liquidação extrajudicial da Sulina Seguradora que já estava sob intervenção. Segundo a Portaria da SUSEP 3.290/09, publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União, onde foi nomeado como liquidante o Sr. Jayme da Silva.
Ocorre que uma seguradora para poder operar no mercado é obrigada a constituir reservas que irão garantir o pagamento dos sinistros mesmo depois de sua liquidação.
Sendo assim, solicitamos a todas as empresas que tiverem pendências junto a esta seguradora, que entrem em contato imediatamente com o Departamento JurÃdico do SINDIFUPI para providencias cabÃveis quanto à habilitação ao crédito.