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SUSEP LIQUIDA MUTUAL DE SEGUROS

Lamentamos informar que mais uma tradicional seguradora encerra suas atividades no Brasil, gerando assim prejuízos de enormes proporções ao nosso setor e à sociedade.

 

Desta forma, infelizmente, pois muito diferente de outras seguradoras, a Mutual Seguros vinha cumprindo rigorosamente com suas obrigações junto ao nosso setor, somos compelidos a orientar que todos os reparos em andamento dessa seguradora sejam imediatamente suspensos de forma a transferir aos seus proprietários e consequentemente aos segurados a responsabilidade pela continuidade dos reparos e pagamento.

 

Quantos aos veículos já entregues, solicitamos aos empresários que entrem em contato com a entidade de forma receber orientações quanto ao procedimento de cobrança.

 

SUSEP LIQUIDA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
 

FONTE: SUSEP

 

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta quinta-feira (5), liquidar a Companhia Mutual de Seguros. A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 19 de dezembro do ano passado.

 

Veja abaixo a íntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa:

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA No - 6.382, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

 

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com base na alínea "a", "b" e "d" do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 3o da Lei no 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.100061/2015-76, resolve: Art. 1° Decretar a Liquidação Extrajudicial da CIA. MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ nº 75.170.191/0001-39, fixando o termo legal da liquidação em 05 de novembro de 2015. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ROBERTO WESTENBERGER

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