Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
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ATENÇÃO - OFICINAS DE FUNILARIA E PINTURA TEM SOMENTE ATÉ O DIA 11/01/2015 PARA SE ENQUADRAREM NA LEI 15.297/14

A partir de 11/01/2015 entra em vigor a Lei (15.297/14) que estabelece a obrigação das oficinas reparadoras de automóveis manterem pelo menos um responsável operacional.

Embora a Lei 15.297/14 pareça tratar apenas das empresas que prestam serviços mecânicos, alertamos que a expressão "estabelecimentos assemelhados" foi incluída no Artigo 1º. Assim, basta que a funilaria faça a remoção e a recolocação de um aro de roda para que a oficina esteja obrigada a manter um responsável operacional.

Ademais, a comprovação de capacitação Ã© exigida nas Licitações Públicas e em contratações de serviços de empresas privadas, a exemplo de seguradoras de automóveis. Também será exigida pelos órgãos de fiscalização.

De modo facilitar todo o processo, nossa entidade desenvolveu uma ferramenta específica onde de forma online sua empresa pode obter a Certificação. Saiba mais...

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