Aviso Importante

Em razão das fortes ventanias em São Paulo, estamos sem energia elétrica. Nosso atendimento deve retornar amanhã cedo, se as condições permitirem.


Continuar
Em razão das fortes ventanias em São Paulo, estamos sem energia elétrica. Nosso atendimento deve retornar amanhã cedo, se as condições permitirem.
Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
“Representação pra valer!â€
+55 (11) 98818-3758

Notícias

ATENÇÃO - OFICINAS DE FUNILARIA E PINTURA TEM SOMENTE ATÉ O DIA 11/01/2015 PARA SE ENQUADRAREM NA LEI 15.297/14

A partir de 11/01/2015 entra em vigor a Lei (15.297/14) que estabelece a obrigação das oficinas reparadoras de automóveis manterem pelo menos um responsável operacional.

Embora a Lei 15.297/14 pareça tratar apenas das empresas que prestam serviços mecânicos, alertamos que a expressão "estabelecimentos assemelhados" foi incluída no Artigo 1º. Assim, basta que a funilaria faça a remoção e a recolocação de um aro de roda para que a oficina esteja obrigada a manter um responsável operacional.

Ademais, a comprovação de capacitação Ã© exigida nas Licitações Públicas e em contratações de serviços de empresas privadas, a exemplo de seguradoras de automóveis. Também será exigida pelos órgãos de fiscalização.

De modo facilitar todo o processo, nossa entidade desenvolveu uma ferramenta específica onde de forma online sua empresa pode obter a Certificação. Saiba mais...

Retornar

Rua Dante Pellacani, 105, Vila Regente Feijó - São Paulo, SP - CEP 03334-070
Geral (11) 2673-2277 e (11) 2673-4477 e WhatsApp (11) 98818-3758
Financeiro: financeiro@sindifupi.org.br - Horário 9:00 às 17:30