Em razão das fortes ventanias em São Paulo, estamos sem energia elétrica. Nosso atendimento deve retornar amanhã cedo, se as condições permitirem.
Muitos empresários têm sido impedidos de emitir notas fiscais de prestação de serviços após o dia 26 de cada mês. A alegação dessas seguradoras e reguladoras de sinistro é que não haveria prazo para escrituração e o pagamento do sinistro.
Ao contrário, a emissão da NF-e (serviços) deve obrigatoriamente compreender o mês em que o serviço foi executado. Portanto se o serviço foi executado ou finalizado no mês corrente, a empresa tem até o ultimo dia do mês para a emissão da NF-e ou até o dia 5 do mês subsequente para transformar o RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NF-e.