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Muitos empresários têm sido impedidos de emitir notas fiscais de prestação de serviços após o dia 26 de cada mês. A alegação dessas seguradoras e reguladoras de sinistro é que não haveria prazo para escrituração e o pagamento do sinistro.
Ao contrário, a emissão da NF-e (serviços) deve obrigatoriamente compreender o mês em que o serviço foi executado. Portanto se o serviço foi executado ou finalizado no mês corrente, a empresa tem até o ultimo dia do mês para a emissão da NF-e ou até o dia 5 do mês subsequente para transformar o RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NF-e.