Aviso Importante

Estamos em processo de mudança e, por esse motivo, nossos canais telefônicos estão temporariamente fora de serviço.

Durante esse período, nosso atendimento está sendo realizado exclusivamente por:

📱 WhatsApp: +55 (11) 98818-3758
📧 E-mail: financeiro@sindifupi.org.br

Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para atendê-los por esses canais


Continuar
Estamos em processo de mudança e, por esse motivo, nossos canais telefônicos estão temporariamente fora de serviço.
Clique aqui para ver nossos contatos temporários.
Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
“Representação pra valer!â€
+55 (11) 98818-3758

Notícias

MARÃTIMA SEGUROS É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR

Seguradora foi condenada a pagar os reparos em uma oficina escolhida pelo consumidor. A seguradora alegava que o valor cobrado estava fora do praticado no mercado local. Aliás, uma prática muito utilizada para não indenizar o valor devido. 

Felizmente, percebe-se na sentença que o Exmo. Sr. Dr. Luiz Francisco Tromboni, Juiz de Direito da Cidade de Santos, está atento as irregularidades cometidas em sua Comarca. 

Leia abaixo parte da sentença. 

A ré age com maldade ao afirmar que foi dada plena geral e irrevogável quitação, na medida em que os documentos de fls. 28 e 43 revelam que a quitação foi dada com ressalva, sendo certo que a ré só se preocupou em juntar o documento onde não constava a ressalva. Num verdadeiro requinte de crueldade, a ré não informa que foi ela quem descumpriu o acordo de quitação parcial, depositando o dinheiro num banco em São Paulo (depósito consignado), ao invés de efetuar o depósito na conta corrente do autor, que nada recebeu até a presente data e a ré ainda tem coragem de pedir a extinção do processo, porque pretende não pagar sequer o valor irrisório da sua avaliação montada e preparada. Logo, a ré altera a verdade dos fatos, o que importa em litigância de má fé... 

Segue:

Na hora de celebrar o contrato e receber o prêmio todas as facilidades são conferidas, entretanto, quando há o sinistro e o dever contratual de indenizar, todas as dificuldades são criadas, como no presente caso em que o autor sequer recebeu o valor que a seguradora julgava correto. Na verdade, não obstante a negativa da ré, o fato é que ela efetivamente pratica a venda casada. Realmente, ela obriga os consumidores a se utilizarem de suas oficinas credenciadas, sob pena de não receberem a indenização, como no presente caso concreto. Todos sabem que os serviços das oficinas credenciadas são de péssima qualidade, na medida em que as empresas são mal remuneradas e praticam valores abaixo do de mercado. A ré procura fazer crer que o preço não era condizente com o de mercado...

Clique aqui e leia a sentença completa

Retornar

Rua Mossamedes, 115, sala 6 - Tatuapé - São Paulo, SP - CEP 03325-000
Geral (11) 3791-8096 e (11) 4801-6050 e WhatsApp (11) 98818-3758
Financeiro: financeiro@sindifupi.org.br