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SEGUROS POPULARES: O BARATO QUE PODE SAIR CARO

A importância de proteger o seu direito de escolha na contratação do seguro.

Por Ângelo Coelho - Presidente do SINDIFUPI e ABRAESA.

Nos últimos anos, o mercado de seguros tem apresentado ao consumidor novas modalidades conhecidas como "seguros populares" ou "seguros econômicos".

À primeira vista, parecem vantajosos: preços reduzidos, cobertura simplificada e promessas de economia.

Mas por trás do discurso comercial, há cláusulas que escondem restrições severas aos direitos do consumidor, especialmente quanto à liberdade de escolha da oficina reparadora e ao uso de peças paralelas.


O problema começa na contratação

Em muitos casos, o próprio corretor de seguros realiza a contratação sem o devido esclarecimento ao consumidor.
O cliente, confiando na boa-fé do profissional, aceita a proposta sem ser informado de que está aderindo a uma apólice que limita a livre escolha da oficina, autoriza o uso de peças não genuínas e submete o veículo às condições impostas pela seguradora.

Esses contratos - chamados de seguros populares - foram criados sob o argumento de "democratizar o acesso" ao seguro automotivo. No entanto, transferem o risco e o prejuízo para o consumidor, reduzindo a proteção real oferecida pela apólice.


O que a lei diz:

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro:
o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como à liberdade de escolha (art. 6º, incisos II e III).

Quando o corretor ou a seguradora omite informações essenciais, pratica violação do dever de transparência e pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados.

Da mesma forma, o Decreto-Lei nº 73/1966, que regula o sistema nacional de seguros privados, proíbe as seguradoras de exercer atividades comerciais ou industriais, como a venda direta de peças ou a imposição de fornecedores.
Portanto, ao obrigar o consumidor a aceitar uma rede restrita de oficinas ou a utilização de peças de procedência duvidosa, a seguradora extrapola seus limites legais.


O risco das oficinas credenciadas e a importância da oficina de confiança.

Já nas oficinas independentes, o consumidor tem a certeza de que serão aplicadas peças novas e genuínas, conforme as especificações do fabricante e os padrões de segurança do veículo.
Por se tratar de oficinas de confiança, qualquer tentativa de interferência indevida por parte da seguradora é prontamente comunicada ao consumidor, garantindo total transparência no processo de reparo.

Em contrapartida, nas oficinas credenciadas, é comum que haja restrições de comunicação com o cliente.
Quando um profissional tenta alertar o consumidor sobre o uso de peças paralelas ou sobre limitações impostas pela seguradora, é advertido pela própria seguradora e, caso insista em agir conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor - que assegura o direito à informação clara e adequada - é sumariamente excluído da rede credenciada.

Daí a importância de optar sempre por uma oficina de confiança, que preze pela integridade do veículo e pela segurança de quem o conduz.


🧾 O que o consumidor devefazer:

No momento da contratação do seguro, leia com atenção a apólice e questione o corretor.
Deixe claro que não aceita cláusulas que restrinjam a escolha da oficina ou autorizem o uso de peças paralelas.

Exija que essas condições sejam registradas por escrito ou confirmadas por e-mail.

Antes de assinar, verifique:

  1. Se o contrato menciona "rede referenciada" ou "oficina credenciada obrigatória". Aceite somente: "Liberdade de escolha";
  2. Se há cláusulas que autorizam o uso de peças não originais ou recondicionadas, as chamadas peças "compatíveis";
  3. Se a cobertura limita o reparo a valores predeterminados, o que pode comprometer a reparação integral do veículo.

Lembre-se: o barato pode sair caro, especialmente quando envolve a segurança de quem está ao volante.


O papel do SINDIFUPI.

O SINDIFUPI - Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo atua diariamente na defesa dos consumidores e das oficinas de reparação automotiva.

Nosso compromisso é garantir que as relações entre seguradoras, oficinas e consumidores ocorram dentro dos limites legais, com respeito à livre concorrência, à segurança veicular e à transparência contratual.

O sindicato mantém parcerias com advogados, engenheiros e peritos automotivos para oferecer suporte técnico e jurídico a qualquer consumidor que se sinta lesado por seguradoras.

Também atua junto a órgãos públicos, como o Procon e o Ministério Público, denunciando práticas abusivas que afetam a integridade e a segurança dos motoristas paulistas.


Segurança não é luxo - é direito!

A segurança do seu carro é, antes de tudo, a sua segurança e a de sua família.

Não aceite que uma economia aparente comprometa a estrutura, a dirigibilidade e o valor do seu veículo.

O consumidor consciente é o maior aliado na transformação do mercado.

O SINDIFUPI e ABRAESA continuaram atuando com firmeza para assegurar que a reparação automotiva seja pautada pela legalidade, pela ética e pelo respeito ao cidadão. 

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