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NOVO SIMPLES NACIONAL - 2018

O ano de 2018 começou e vamos ver um resumo do que mudou no Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEI) para este ano, como o aumento do teto, novas alíquotas e faixas e alteração nos anexos entre outras novidades.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

-Novos limites de faturamento (maiores)

-Novo teto para o MEI

-Novas Alíquotas

-O anexo VI (Serviços) deixará de existir

-Os anexos III e V foram bastante alterados

-Criação do "Fator R" para os anexos V e VI

-Novo redutor de receita

NOVOS LIMITES

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

Um destaque desta alteração é que as faixas de faturamento caíram de 20 para apenas 6.

Agora vamos ver a nova formula para cálculo do Enquadramento para achar em qual anexo a Empresa se enquadra, deve ser feito o seguinte cálculo:

Receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada, e descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Ou seja: (RBT12*Aliq - PD)/RBT12

RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores

Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)

PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

ANEXOS:

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Anexo IV


Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Anexo V

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