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APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu regras para apurar a responsabilidade de terceiros, normalmente os sócios, pela extinção irregular da empresa com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) tem início com a notificação, por carta com aviso de recebimento, de quem está sendo responsabilizado. Recebido o comunicado, o sócio poderá apresentar sua defesa em até 15 dias corridos, o que deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) da PGFN. No mesmo prazo, ele também poderá quitar ou parcelar os débitos indicados. O órgão terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para responder a impugnações. Se a decisão for desfavorável, o empresário terá 10 dias para contestá-la. Caso a defesa e o recurso sejam rejeitados, o terceiro passa a responder pelas dívidas.
As regras do PARR constam da Portaria nº 948/17, publicada dia 19.

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