Aviso Importante

Estamos em processo de mudança e, por esse motivo, nossos canais telefônicos estão temporariamente fora de serviço.

Durante esse período, nosso atendimento está sendo realizado exclusivamente por:

📱 WhatsApp: +55 (11) 98818-3758
📧 E-mail: financeiro@sindifupi.org.br

Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para atendê-los por esses canais


Continuar
Estamos em processo de mudança e, por esse motivo, nossos canais telefônicos estão temporariamente fora de serviço.
Clique aqui para ver nossos contatos temporários.
Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
“Representação pra valer!â€
+55 (11) 98818-3758

Consultoria Contábil, Artigos

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu regras para apurar a responsabilidade de terceiros, normalmente os sócios, pela extinção irregular da empresa com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) tem início com a notificação, por carta com aviso de recebimento, de quem está sendo responsabilizado. Recebido o comunicado, o sócio poderá apresentar sua defesa em até 15 dias corridos, o que deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) da PGFN. No mesmo prazo, ele também poderá quitar ou parcelar os débitos indicados. O órgão terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para responder a impugnações. Se a decisão for desfavorável, o empresário terá 10 dias para contestá-la. Caso a defesa e o recurso sejam rejeitados, o terceiro passa a responder pelas dívidas.
As regras do PARR constam da Portaria nº 948/17, publicada dia 19.

Link para matéria original

Retornar

Rua Mossamedes, 115, sala 6 - Tatuapé - São Paulo, SP - CEP 03325-000
Geral (11) 3791-8096 e (11) 4801-6050 e WhatsApp (11) 98818-3758
Financeiro: financeiro@sindifupi.org.br