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Consultoria Contábil, Artigos

EMPRESÃRIOS JÃ PODEM CONSULTAR ÃNDICES DO FAP

Estão disponíveis para consulta desde o último dia 30 os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2017, que determinará a alíquota da contribuição acidentária dos estabelecimentos em 2018.
Calculados com base nos dados sobre acidentes de trabalho relativos a 2015 e 2016 de cada empresa, os indicadores podem ser acessados pelos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. As informações são acessadas por meio de senha pessoal e seu conhecimento é restrito ao contribuinte.
Os percentuais constam da Portaria nº 420/17, que também explica como as empresas devem proceder para contestar e apresentar recursos sobre o índice que lhes foi atribuído.
Variável entre 0,5 e 2,0, o FAP é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Dessa forma, conforme as medidas de prevenção adotadas, as empresas podem ter o valor da contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) reduzido em até 50% ou elevado em até 100%.

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