Código
de Ética do SINDIFUPI
O Código de Ética do SINDIFUPI estabelece
os princípios e normas que devem orientar a conduta empresarial no setor da Reparação
Automotiva, servindo como referência de boas práticas, de respeito aos
consumidores e de fortalecimento da livre concorrência.
Seu objetivo é garantir:
· a proteção dos direitos dos
consumidores, promovendo sua satisfação e confiança;
· a concorrência leal, com
observância da livre iniciativa;
· a valorização da atividade da
reparação automotiva perante a sociedade;
· a responsabilidade social, ambiental
e legal das empresas associadas.
Ao associar-se à SINDIFUPI,
empresas e profissionais da reparação automotiva comprometem-se a respeitar
este Código como condição para admissão e permanência no quadro associativo,
observando a Constituição Federal, Constituições Estaduais, o Código de Defesa
do Consumidor (CDC), a Lei Estadual nº 6.374/1989 (FORNECIMENTO DE PEÇAS -
ESTADO DE SÃO PAULO - Capítulo III - Do Conserto de Veículo Segurado), as
normas ambientais aplicáveis e as seguintes diretrizes:
Normas de Conduta
1.
Independência
e Transparência
Exercer a atividade com autonomia,
integridade e respeito, prestando serviços com agilidade, precisão e
diligência, sempre em conformidade com a lei e com os deveres éticos.
2.
Qualidade
e Melhoria Contínua
Buscar a constante atualização de
técnicas, processos e tecnologias, utilizando os recursos disponíveis de forma
eficiente e sustentável.
3.
Peças
de Qualidade
Utilizar exclusivamente peças genuínas
(peças de reposição originais - conforme ABNT NBR 15.296/2005), salvo quando
houver expressa autorização, por escrito, do consumidor em sentido diverso.
4.
Profissionalismo
e Qualificação
Contratar e valorizar profissionais
capacitados, preferencialmente certificados, promovendo a formação continuada e
o desenvolvimento técnico.
5.
Orçamento
Transparente
Apresentar orçamentos claros e
detalhados, discriminando peças e serviços, com a devida identificação das
partes a serem substituídas ou reparadas.
6.
Manutenção
Preventiva e Corretiva
Recomendar, sempre que necessário,
serviços de manutenção preventiva ou corretiva, ainda que não tenham sido
solicitados pelo consumidor, visando à segurança e à durabilidade do veículo.
7.
Garantia
Escrita
Fornecer ao consumidor, de forma escrita
e detalhada, as condições de garantia aplicáveis, em conformidade com o CDC.
8.
Autorização
Formal
Obter autorização prévia e por escrito
do cliente antes de iniciar os reparos, esclarecendo detalhadamente sobre cada
peça a ser aplicada, inclusive quando houver envolvimento de seguradoras.
9.
Cumprimento
de Prazos
Informar previamente, por escrito, o
prazo de entrega do veículo e comunicar de forma imediata qualquer alteração.
10.
Cooperação
em Mediação
Colaborar com os procedimentos de
mediação comercial conduzidos pela entidade, respeitando os pareceres emitidos
pelos mediadores.
11.
Auditoria
e Transparência
Permitir o acesso dos auditores da
entidade, sempre que solicitado, para verificação de veículos, orçamentos e
procedimentos, sanando eventuais falhas identificadas.
12.
Execução
Fiel dos Serviços
Cumprir rigorosamente as peças e
serviços acordados nos orçamentos aprovados, sejam de clientes particulares ou
de seguradoras.
13.
Relações
Trabalhistas
Aplicar corretamente as Convenções
Coletivas firmadas pelas entidades sindicais laborais da categoria.
14.
Cumprimento
do Código de Ética
Observar fielmente este Código, sob pena
de sanções proporcionais à gravidade da infração, que poderão variar de
advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo, podendo ainda haver
comunicação ao consumidor prejudicado e ao Ministério Público, quando cabível.
Sanções
15.
As
empresas que desrespeitarem qualquer artigo deste Código estarão sujeitas às
sanções aplicadas pela Diretoria Executiva da ABRAESA e/ou do SINDIFUPI, de
acordo com a gravidade da infração:
Advertência - comunicação formal para que a conduta
seja corrigida;
Suspensão - afastamento temporário do quadro
associativo, com a perda dos direitos decorrentes;
Expulsão - exclusão definitiva do quadro
associativo, com comunicação formal aos órgãos competentes, quando cabível.
16.
As
penalidades poderão ser objeto de recurso à Diretoria Executiva no prazo de até
15 (quinze) dias, contados da comunicação formal.