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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NEGA RECURSO AO UNIBANCO AIG SEGUROS

Tribunal de Justiça de São Paulo nega recurso ao Unibanco AIG Seguros S.A, contra sentença que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, impondo as seguintes obrigações:

 

a) de não fazer, consistente em se abster de restringir ou desrespeitar o direito do segurado ou de terceiro de escolher livremente a oficina reparadora de sua confiança para realização de serviços, sob pena de multa de, R$ 1.000,00;

 

b) de fazer, consistente na observância do prazo máximo de 96 horas entre o recebimento da informação e dos dados do sinistro, a realização de vistoria preliminar e a liberação para início dos reparos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de atraso;

 

c) de fazer, consistente em inserir no contrato cláusula expressa garantidora, do direito de escolha do segurado acerca da oficina reparadora, seja ou não credenciada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

 

O Ilustre Relator Kioitsi Chicuta ao negar provimento, declarou:

 

 

..."A oficina escolhida, não credenciada, passa a ter sua imagem denegrida perante o segurado, que é desaconselhado a nela efetuar o reparo, sob alegação de que a mesma não tem qualificação técnica e teve seu nome retirado do cadastro por trabalho em desacordo com as regras do mercado. Assim, além de violar direito básico do consumidor e de boicotar oficinas idôneas que prestam serviços de qualidade, a UNIBANCO AIG SEGUROS está realizando prática, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, denominada venda casada, vendendo um produto vinculado à aceitação de outro"...

 

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