CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
O Código de Ética SINDIFUPI-SP é o padrão para a
prática empresarial dentro da Indústria de Reparação Automotiva em Funilaria e
Pintura de Automóveis no Estado de São Paulo e contém disposições relacionadas
à conduta das empresas para proteção dos direitos dos consumidores, visando
contribuir para a satisfação desses consumidores, para a promoção da
concorrência leal, respeitando-se a livre iniciativa, para a disseminação da
imagem pública e para a percepção pela sociedade da atividade da reparação
automotiva.
Ao associar-se ao SINDIFUPI-SP as
empresas se compromete a adotar e executar normas de conduta e disposições
deste Código como condição para admissão e permanência no quadro de
associados, respeitando a Constituição Federal, Constituições
Estaduais, o CDC, a Lei 6.374/89 em especial ao CAPÍTULO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO, bem como, as
normas ambientais aplicáveis.
1-Exercer as atividades de reparação
com independência e autonomia, agindo com transparência, integridade e
respeito, executando serviços com agilidade e precisão, atuando de modo
diligente e fiel de seus deveres e responsabilidades;
2-Buscar a constante melhoria,
utilizado de forma eficaz e eficientemente os recursos e tecnologia disponíveis
no mercado;
3- Utilizar peças de alta qualidade na
reparação dos veículos, peças distribuídas por empresas com reconhecida
reputação, salvo havendo expressa autorização do consumidor;
4-Utilizar os melhores profissionais
disponíveis no mercado, preferencialmente, com certificação comprovada;
5-Fornecer sempre orçamentos detalhados
(peças e serviços), identificando claramente quaisquer partes a serão
substituídas ou reconstruídas;
6-Sempre recomendar serviços de
manutenção preventiva e corretiva, quando constatados, impendentemente de ter
sido solicitado pelo consumidor, para corrigir os problemas existentes ou
falhas;
7-Fornecer por escrito e de forma
detalhada as condições de garantia ao cliente conforme estabelecido no CDC;
8-Obter sempre autorização prévia e por
escrito do cliente antes do início da reparação, inclusive, nos orçamentos que
envolvam seguradoras;
9-Informar ao cliente por escrito o
prazo na entrega do veículo e, qualquer eventual alteração de prazo na entrega;
10-Cooperar com a entidade quando da
solicitação da Mediação Comercial, sempre respeitando o parecer do mediador:
11- Permitir o acesso ao auditor da
entidade quando solicitado, a fim de sanar eventual dúvida na reparação de um
determinado veículo;
12-Aplicar rigorosamente as peças e
serviços constantes nos orçamentos acertados com consumidores e seguradoras de
automóvel;
13- Aplicar as Convenções Coletivas
firmadas pelas entidades de classe patronais;
14-O empresário que desrespeitar
qualquer Artigo deste Código estará sujeito às sanções impostas pela Diretoria
Executiva da SINDIFUPI;
15-Respeitar e fazer cumprir as disposições
constantes no "Código de Ética", sob pena de sofrer as sanções, que
poderão ser de advertência, suspensão ou expulsão dos quadros associativos,
conforme a gravidade da conduta praticada.
16-As sanções impostas poderão ser
objeto de recurso à Diretoria Executiva do SINDIFUPI no prazo de 15 dias após
comunicação formal da entidade.