CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA

O Código de Ética SINDIFUPI-SP é o padrão para a prática empresarial dentro da Indústria de Reparação Automotiva em Funilaria e Pintura de Automóveis no Estado de São Paulo:
1- Executar serviços de reparação e restauração, sempre com alta qualidade, e a um preço justo.
2- Utilizar apenas peças de alta qualidade, e distribuídas por empresas de reconhecida reputação.
3- Utilizar somente os melhores profissionais disponíveis no mercado.
4- Fornecer sempre orçamentos detalhados, incluindo peças e serviços a preços justos, identificando claramente quaisquer partes a ser substituída ou reconstruída.
5- Atender todos os clientes de forma cordial, com um sentimento de obrigação pessoal a cada cliente.
6- Sempre recomendar serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando constatados, informando, de que estes serviços são necessários, para corrigir os problemas existentes ou falhas.
7- Oferecer ao cliente quando solicitado uma estimativa do valor de reparos a ser feito.
8- Fornecer ao cliente todas as garantias de mão obra e peças por escrito, conforme determina o CDC.
9- Obter sempre autorização prévia por escrito do cliente para todos os serviços a serem realizados, inclusive, os orçamentos que foram reavaliados por seguradoras.
10- Informar ao cliente qualquer alteração de prazo na entrega do veículo.
11- Manter toda a documentação dos serviços prestados aos clientes, pelo menos Por um período de um ano.
12- Cooperar com a entidade sindical quando da mediação para resolver eventuais queixas dos consumidores.
13- Não aceitar nenhuma imposição ilegal, tais como; aceitação e aplicação de peças não originais, sem a expressa autorização do consumidor, a ilegal imposição do fornecimento de peças pelas seguradoras (Venda Casada), o fornecimento de peças em desacordo ao Regime Especial do ICMS do Estado de São Paulo e a imposição de valores de mão obra aviltados.
14- Aplicar os acordos e as Convenções Coletivas firmadas pelo SINDIFUPI-SP.