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ATENÇÃO REPARADORES

Oficinas de consertos de automóveis podem ser responsabilizadas civilmente por furtos. O deputado Maurício Rabelo (PL-TO) é autor do projeto de lei (388/03) que introduz dois novos parágrafos ao artigo 20 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. A proposta estabelece a responsabilidade civil do fornecedor de serviço pela perda, deteriorização e substituição de peças de produtos sob sua responsabilidade, para exame, orçamento ou conserto.



Atualmente, explica o parlamentar, o Código do Consumidor determina apenas que o fornecedor de serviços responda pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, mas não prevê responsabilidade em caso de furtos. "Em que pese já conste na lei o direito a composição dos danos, por certo a inserção de dispositivo expresso na legislação reforçará e tornará clara a garantia do consumidor", salienta.



Ao receber o produto para conserto, vistoria ou orçamento, o fornecedor deverá proceder sua vistoria, relacionando suas condições e serviços ou peças necessários ao seu conserto e registrar estas informações no orçamento escrito a ser entregue ao consumidor. O deputado acredita que assim poderão ser evitados os furtos de carros e objetos freqüentes em oficinas, além da retiradas de peças originais no prazo em que o interessado deixa o objeto para orçamento.



A matéria tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e aguarda designação de relator.



O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a detenção de três meses a um ano para o proprietário da oficina que, no trabalho de reparação, substituir ou retirar peças e componentes originais sem autorização do consumidor, ou colocar peças usadas no equipamento em conserto. O texto original, apresentado pelo deputado Maurício Rabelo (PL-TO), previa a responsabilização civil do dono da oficina que prejudicasse o cliente. Isso incluía a reparação do dano causado ao equipamento em conserto e a restituição da quantia já paga. O relator, no entanto, decidiu caracterizar a conduta como criminosa com o objetivo de coibir essa prática no País.

Além da detenção, o dono da oficina estará sujeito a multa a ser definida pelo juiz.

Fonte: Congresso Nacional

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