Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
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O ILEGAL FORNECIMENTO DE PEÇAS ILEGAL PELAS SEGURADORAS

Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo - SINDIFUPI, com vistas à prevenção de responsabilidade de seus associados, comunica:

Como é de conhecimento de todo setor de reparação, algumas seguradoras estão fornecendo peças aos reparadores desacompanhadas de documentos fiscais (Pedido de Fornecimento de Peças), prejudicando o setor de reparação no estado, bem como, contribuindo diretamente com crime de sonegação fiscal, passível de multa de 70% do valor de cada operação para o fornecedor (revendedor de peças) e 50% do valor de cada nota fiscal para o reparador que as aceite.

Passim....
Artigo 85 - O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fica sujeito às seguintes penalidades:
I - infrações relativas ao pagamento do imposto:
Passim...
III - infrações relativas a documentação fiscal na entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria ou, ainda, quando couber, na prestação de serviço:
a) entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal-multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação, aplicável ao contribuinte que tenha promovido a entrega, remessa ou recebimento, estocagem ou depósito da mercadoria; 20% (vinte por cento) do valor da operação, aplicável ao transportador; sendo o transportador o próprio remetente ou destinatário-multa equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da operação;

Cabe ressaltar, que algumas seguradoras a titulo de confundir o reparador, têm enviado como Pedido de Fornecimento de Peças, um mero documento com essa nomenclatura, o que é ilegal. Alertamos, que documento exigido pela fiscalização fazendária é um documento nos moldes de uma nota fiscal. Algumas seguradoras também têm informado que possuem o referido documento , e que, o mesmo encontra-se em arquivo na seguradora, o que não estabelecido no Regime espacial, até porque, sem ele a empresa não consegue cumprir o que está regulamentado, ou seja, a entrada fiscal da peça no estabelecimento comercial (vide Regime Especial em Anexo).

Nossa entidade, preocupada com o efeito devastador de que uma eventual fiscalização possa fazer em sua empresa, notificou no início do ano, 89 fornecedores de peças à seguradora (concessionárias e independentes), para que suspendessem imediatamente o procedimento irregular, o que não ocorreu.

O próximo passo da entidade será uma representação junto a Secretaria da Fazenda e Ministério Público do Estado, quanto ao crime fazendário .

Sendo assim, solicitamos a todos os reparadores que, não aceitem as peças em desacordo ao estabelecido no Regime Especial de ICMS do Estado de São Paulo, sob pena, de aplicação de multa fazendária, bem como, denunciem imediatamente o procedimento irregular através do site da entidade (Divergência Comercial), ou ainda se preferir, diretamente pelo site https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp, sempre informando, todos os dados referente à operação ilegal, como data da operação, nome do fornecedor, endereço do contribuinte, número da nota fiscal, nome da Cia de Seguros e a que está sendo infringida (Lei nº 6.374 OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA-DO CONSERTO

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