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SEGURADORAS NÃO PODEM REMONTAR VEÃCULOS SINISTRADOS

Dezesseis empresas de seguros de veículos foram obrigadas pela Justiça a dar baixa imediata no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em automóveis que se envolveram em acidentes e tiveram perda total ou foram considerados irrecuperáveis. Com isso, elas ficam impedidas de revender veículos nessas situações. A decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determina também que as seguradoras comuniquem aos atuais proprietários que seus veículos sofreram perda total. A ação civil pública contra as empresas foi impetrada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. 

Segundo a instituição autora, as seguradoras viabilizam a reconstrução de veículos que tiveram perda total em vez de proceder à baixa dos automóveis no Detran. Alega que o carro recondicionado, em aparente boa condição de uso, é alienado em leilões sob o preço de mercado a pessoas que não sabem a procedência do bem. O Movimento das Donas de Casa argumenta ainda que esse é um negócio altamente lucrativo, mas confronta com a lei e os princípios da boa-fé e da transparência típicas das relações de consumo. As seguradoras alegaram falta de ordenamento jurídico para o pedido. 

O juiz Antônio Belasque Filho lembrou que, na ocorrência de uma indenização por perda total, os veículos passam a ser de propriedade da seguradora e a empresa fica com responsabilidade de informar ao Detran a retirada de circulação dos automóveis, como dispõe o art. 126, do Código de Trânsito Brasileiro. Além de obrigar as seguradoras a cumprir a legislação, o magistrado determinou que as empresas comuniquem todos os proprietários que adquiriram veículos irrecuperáveis a partir de janeiro de 1998. As empresas devem cumprir a determinação sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo não baixado ou para cada ausência de comunicação. 

As seguradoras devem ainda juntar ao processo judicial a relação completa de todos os veículos que se envolveram em acidente nos últimos cinco anos com declaração de perda total, irrecuperáveis ou definitivamente desmontados. As empresas que devem cumprir as determinações judiciais são AGF Brasil, Bradesco, Brasil Veículos, Minas Brasil, HSBC, Indiana, Itaú, Liberty Paulista, Marítima, Novo Hamburgo, Porto Seguro, Real Previdência, Sul América, Unibanco AIG, Vera Cruz e Yasuda.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 18 de outubro de 2012

 

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