CPI das Operadoras de Seguro
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A CPI das Seguradoras realizou sessão ordinária nesta quarta-feira, 17/3, às 11h, para ouvir o diretor do Instituto de Avaliação e Perícia Automotiva (Iapa), denunciado pelo Ministério Público paulista de forjar laudo em benefício das seguradoras.
Os deputados também tomaram o depoimento de Antônio Fiola, presidente do Sindicato da Indústria |
Waldemir Bargieri esclareceu que a Susep fiscaliza e regulamenta a atividade das operadoras de seguros. Também declarou que a inspeção de sinistro é controlada por órgãos fiscalizadores de trânsito, conforme regulamentos do Detran. Indagado por Capez, Bargieri afirmou que há perda total do veículo em duas hipóteses: quando 75% dos itens de segurança do veículo estão comprometidos, caso em que é recolhido e impedido de voltar a circular, ou quando o conserto do carro corresponde a 75% do valor de mercado do veículo; neste caso a seguradora, após indenizar o segurado, passa a ser proprietária do veículo e pode revendê-lo. Capez indagou ainda sobre a escolha de oficinas pela seguradora e a fiscalização sobre a origem das peças utilizadas. Bargieri informou que o segurado tem direito de escolher a oficina para o conserto do carro, mas, quanto à origem das peças, disse que não há fiscalização dessa etapa.
Ao ser interpelado por Mourad sobre o eventual "esquentamento" do veículo roubado com documentação de veículos sinistrados e não notificados, respondeu que cabe ao Denatran fiscalizar e emitir laudo sobre o estado do veículo. Agnello solicitou, entre outros dados, a informação do mapeamento do mercado de seguradoras com a indicação de sua participação no mercado.
Neival Rodrigues Freitas, da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), informou que a organização tem por objetivo assegurar e controlar direitos e deveres da relação seguradora-segurado.
Indagado por Capez, disse que o instrumento que caracteriza a perda total do veículo é determinado pela autoridade de trânsito que atende o sinistro, através do Boletim de Ocorrência. A comprovação da perda parcial ou total é regulamentada conforme critérios do Detran. No que diz respeito à ação das seguradoras, explicou que o veículo avariado é vistoriado por perito da seguradora, que constata as necessidades de reparos, e por inspetor que compara se existe correspondência entre os dados do BO com o estado do veículo. Quanto à origem das peças substituídas, não soube identificar quem é encarregado pela fiscalização. |