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CPI DAS SEGURADORAS VAI PROPOR SANÇÃO A EMPRESAS QUE LESAREM CONSUMIDORES

O relator acolheu a sugestão de que a Assembléia derrube o veto ao PL 386/2007, de Fernando Capez, que obriga as seguradoras comunicarem ao Detran/SP todos os sinistros de veículos registrados no Estado que forem considerados perda total. Também foi pedida a urgente aprovação do PL 575/2008, do mesmo parlamentar, que trata da comercialização de partes automotivas usadas, para coibir o desmanche irregular de veículos, e do PL 499/2004, de Waldir Agnello, que dispõe sobre a celebração de convênios com os permissionários dos serviços de manutenção de depósitos e pátios de veículos recolhidos.

Sob a presidência do deputado Said Mourad (PSC) e com a presença dos deputados Edson Giriboni (PV), Roberto Morais (PPS), Milton Leite Filho (DEM), Waldir Agnello (PTB), e Fernando Capez e Cássio Castro Navarro (ambos do PSDB), a CPI que apura eventuais práticas irregulares de operadoras de seguros reuniu-se nesta terça-feira, 14/4, para a apresentação e votação do relatório final dos trabalhos. Com base no documento, a comissão irá apresentar dois projetos de lei, sendo que um que determinará a imposição de sanções às seguradoras que lesarem os consumidores e outro que obrigará a comunicação de ocorrência de sinistro de veículos automotores terrestres

Antes de dar conhecimento do documento final, o relator Waldir Agnello informou que o Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo (SINDIFUPI) protocolou na Assembléia um requerimento, com cerca de três mil assinaturas, que prevê a continuidade dos trabalhos da CPI, o que prova seu reconhecimento social. Ele também citou sítios na internet, como o www.lesadosporseguradoras.com.br, que acumulam diversos tipos de denúncias de atos prejudiciais ao consumidor. Segundo dados trazidos pelo deputado Mozart Russomano (PP), as reclamações de consumidores em relação a seguradoras representaram, no ano passado, 57,14% das denúncias apresentadas ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

 


O sub-relatório de Fernando Capez para o setor de seguros para automóveis também foi acolhido. Segundo apurou a CPI, foram quatro os maiores problemas encontrados. Um deles foi a operação Paraguai-Bolívia, que legitimava, através de documentos falsos, a pretensa venda de veículos naquele país, após o seu furto ter sido registrado em São Paulo, em uma manobra que tornava a vítima segurada em agente de golpe de estelionato.

Este golpe ainda envolveria empresas terceirizadas por seguradoras para investigar o sinistro, advogados, policiais corruptos e a estranha coincidência de que os furtos, independentemente da circunscrição policial que ocorram, acabam sendo direcionados para o 27º Distrito Policial da capital de São Paulo. Estelionato, conluio de policiais corruptos, falsidade de documentos, formação de quadrilha foram questões delineadas pelos depoimentos. Outro problema apontado foi a falta de formação técnica dos vistoriadores de sinistros que, segundo o relator, deveriam ser engenheiros, para poder fornecer um laudo técnico que garantisse a segurança do veículo.

O segundo ponto levantado foi a indicação de oficinas credenciadas para a reparação de veículos. O documento aponta que esta coação fere o direito de escolha, garantida por lei. E leva a outro problema, o fato de as oficinas credenciadas usarem na reparação peças alternativas que muitas vezes são oriundas de desmanches que comercializam peças roubadas. As oficinas que não concordam com esta prática têm seu credenciamento suspenso, entrando numa "lista negra". Isso, segundo o sub-relatório de Fernando Capez, caracteriza formação de cartel.

Ainda com base na documentação e nos depoimentos, foi levantado o problema dos leilões de veículos que são tidos como salvados (leiloados com chassis e documentação), mas que em realidade são sucatas (leiloados sem documentos e chassis). Esses veículos tidos como salvados, segundo a CPI, são vendidos por preços altos, o que dá margem à suspeita de que seus documentos seriam utilizados para "esquentar" veículos roubados. Além do mais, veículos considerados como "perda total", se reparados e novamente postos em circulação, oferecem perigo à população

Consulta feita pela CPI à Secretaria da Fazenda apontou diversos problemas na emissão das notas fiscais de serviços de reparo de veículos, que mostram que há burla no pagamento de ICMS e IPI. Essa secretaria emitiu, em 13/4, uma nota técnica sobre irregularidades em operações realizadas na emissão de notas fiscais de veículos salvados, quando há omissões visando redução no pagamento de impostos devidos, ou seja, considerou que é uma forma de evasão fiscal a emissão de nota em nome do segurado na compra de peças para reparo de veículo.

Conclusões

As determinações finais do relatório da CPI das seguradoras incluem o envio de ofício à Susep pedindo que o prazo de pagamento dos prêmios aos segurados se dê no prazo máximo de 30 dias, após a entrega da documentação.

Foi proposto o envio de toda a documentação reunida, ao Ministério Público Estadual e ao Gaeco, para que se dê continuidade à apuração de questões de concorrência desleal e formação de cartel; ao Detran, para que se intensifique o controle dos leilões de venda de salvados e sucatas de veículos; à Susep, para que se apure as práticas lesivas aos segurados; ao Cade, para a apuração de infrações à ordem econômica; à Secretaria da Fazenda para que se investigue irregularidades no arrecadamento de ICMS; ao Congresso Nacional, para que a legislação seja revista e efetivamente assegure os direitos dos segurados, coibindo abusos e fraudes; para o delegado-geral de Polícia e para a Corregedoria Geral de Polícia, para que se investigue os casos de corrupção.

Ações da Assembléia

O relator acolheu a sugestão de que a Assembléia derrube o veto ao PL 386/2007, de Fernando Capez, que obriga as seguradoras comunicarem ao Detran/SP todos os sinistros de veículos registrados no Estado que forem considerados perda total. Também foi pedida a urgente aprovação do PL 575/2008, do mesmo parlamentar, que trata da comercialização de partes automotivas usadas, para coibir o desmanche irregular de veículos, e do PL 499/2004, de Waldir Agnello, que dispõe sobre a celebração de convênios com os permissionários dos serviços de manutenção de depósitos e pátios de veículos recolhidos.

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