Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
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PROGER

O que é?

É uma linha de crédito, instituída pelo Ministério do Trabalho, voltada ao financiamento de investimentos fixos, capital de giro associado ou capital de giro isolado, utilizando recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador para empreendimentos que visem à geração de emprego e renda.

Com o PROGER a empresa pode implantar ou expandir seus negócios, com reformas de suas instalações, aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos automotores, e manter sua empresa sempre competitiva.

A quem se destina?

  • Micro e Pequenas Empresas, legalmente estabelecidas, com faturamento a mais de 12 meses consecutivos, de até R$ 5 milhões;
  • Cooperativas e Associações de Produção.

Como funciona?

O proponente procura a Agência bancária (agente financeiro) de sua preferência para elaborar o cadastro.
Se for aprovado, o proponente elabora e apresenta o Plano de Negócios para as modalidades que envolvam investimentos fixos, ou apresenta proposta para capital de giro.

O agente financeiro analisa a viabilidade do Plano de Negócios, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas. - a proposta exigida para essa operação deverá ser feita exclusivamente pelo departamento comercial da Audaces.

Aprovada a operação, o proponente e seus garantidores de posse de toda documentação e comprovantes solicitados pela agência bancária, para a liberação do recurso, assinam o instrumento contratual, no dia do cadastramento do contrato no SIAPI.

Observação:

  • Caixa Econômica federal financia até 90% do valor do bem em proposta, limitado em R$ 400.000,00 (contra partida de no mínimo 10% deverá ser paga á vista pelo cliente). Prazo de pagamento em até 48 meses.
  • Banco do Brasil financia até 80% do valor do bem apresentado em proposta (contra partida de no mínimo 20% deverá ser paga á vista pelo cliente), limitado em R$ 400.000,00, com ou sem capital de giro associado. Prazo de até 72 meses, incluído período de carência de até 12 meses.
  • Bônus de adimplência de 15% sobre os  juros-(desconto que poderá ser concedido ao cliente para pagamento em dia)

Modalidades

  • PROGER Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro - Operação 731 - Modalidade 010;
  • PROGER Micro e Pequena Empresa - Investimento - Operação 731 - Modalidade 000;;
  • PROGER Micro e Pequena Empresa - Investimento - Turismo - Operação 731 - Modalidade 012;
  • PROGER Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro - Turismo - Operação 731 - Modalidade 013;
  • PROGER Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro - Exportação - Operação 731 - Modalidade 14.

Condições do financiamento:

PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA:

MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PJ -(INVESTIMENTO)

Limites de financiamento:

Valor Financiado:
Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00.
Para Cooperativas e Associação de Produção, limitado a R$5.000,00 por associado, no máximo R$50.000,00

Prazo para pagamento:
Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses.

Encargos:
TJLP + 5% ao ano;
IOF: conforme legislação vigente.
Durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

MODALIDADE: GIRO-RENDA CAIXA PJ -(CAPITAL DE GIRO)

Limites de financiamento:

Valor Financiado:
sem destinação: Até R$70.000,00
para o custeio do 13º salário: Até R$30.000,00

Prazo para pagamento:
Até 18 meses, sem carência.

Encargos:
-TJLP + 6% ao ano para valores até R$ 30.000,00
-IOF: conforme legislação vigente.
Obs.: A aplicação nesta modalidade de crédito exige a contrapartida da CAIXA, de valor igual ou superior a 50% do valor pretendido pelo cliente, para a qual é utilizada o Crédito Especial Empresa - Op 605.

COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUÇÃO:

MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PJ -(INVESTIMENTO)

Limites de financiamento:

Valor financiado:

  • Até 90% do projeto. Valor máximo de R$ 5.000,00 por associado,
    limitado a R$ 50.000,00.
  • Inclui-se no limite a parcela de capital de giro associado, quando
    houver, que não pode exceder a 42,86% do total do investimento fixo financiado.

Prazo para pagamento:

  • Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses.

Encargos:

  • TJLP + 5% ao ano;
  • IOF: conforme legislação vigente.

Obs.: Durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

Características:

Não Financiáveis:

  • aquisição de equipamentos e programas de informática usados
  • despesas financeiras
  • elaboração de projetos
  • financiamento apenas de capital de giro em projetos de investimento
  • financiamento da taxa de franquia (Royalties).
  • financiamento de atividade rural
  • financiamento de bem pertencentes a sócios/proprietários e/ou dirigentes da empresa, bem como aos seus respectivos cônjuges, filhos, pais, irmãos ou a empresas dirigidas, controladas, ou representadas por estes ou do mesmo grupo

Documentação

  • Licença Ambiental de Operação ou comprovação da não exigência de licenciamento ambiental;
  • Nota Fiscal de venda do bem financiado ou Nota Fiscal de serviço financiado;
  • Plano de Negócios;
  • Estatuto da cooperativa ou Associação de Produção, especificando a finalidade produtiva e procedimentos para contrair dívidas.

Obs.: Nunca esqueça de colocar em seus pedidos a forma de pagamento dos 20 ou 10% não financiáveis. Isso agiliza o processo do faturamento.

 

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